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Empregos simultâneos? Como fica o cálculo da contribuição previdenciária?
  • Lays Almeida
  • 13/07/2020

Empregos simultâneos? Como fica o cálculo da contribuição previdenciária?

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho não se manifestam sobre a acumulação de empregos - também conhecido como empregos simultâneos. Assim, salvo aquelas atividades específicas que demandam segredos industriais e impedimentos do exercício da mesma atividade em empresas concorrentes, a empresa não poderá proibir que o empregado, utilizando de seu horário livre, possa manter vínculo empregatício com outro empregador.

Nas situações em que o segurado do INSS possuir mais de um vínculo empregatício regidos pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), em cada competência, deve ser informado o CNPJ dos empregadores e o valor da remuneração recebida nas empresas.

Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles.

Assim, o empregado deve comunicar a todos os empregadores os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta - alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição.

Caso não faça a informação aos empregadores, o segurado poderá́ estar contribuindo com valores acima do devido e esta contribuição realizada a maior, não produzirá nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS.

Tendo sido recolhido valores a maior, o Segurado poderá requerer diretamente à União (Receita Federal), a restituição.

Vamos a um caso prático para melhor compreensão:

João é empregado da empresa A onde recebe R$6.500,00 e da empresa B com salário de R$3.200,00.

Seu salário de contribuição corresponderá à soma de todas as remunerações recebidas em todos os vínculos empregatícios, ou seja, o empregador "A" deve somar o salário pago ao empregado com o salário pago pelo empregador "B" para então, identificar a alíquota a ser aplicada com base na tabela do INSS.

No caso em análise, o salário de contribuição será R$9.700,00 e a alíquota aplicada deverá ser de 14% limitado ao teto da previdência, assim, 14% de R$ 6.101,06, que totaliza R$854,15.

Se João não realizar a comunicação da existência de todos vínculos tanto para a Empresa A quanto para a Empresa B, ambas efetuarão o desconto de 14%, sendo que o desconto da Empresa A será sobre o valor do teto da previdência (14% de R$ 6.101,06) e o desconto da Empresa B será de 14% sobre R$3.200,00. 

Assim, o empregado contribuirá indevidamente com o valor de R$1.302,15 - valores e alíquotas referentes ao ano de 2020.

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